Recomendação

CGDP Nº 005, DE 13 DE agosto DE 2021.

Dispõe sobre o uso do Sistema de Atualização de Cálculos Judiciais Eletrônicos (PlanJud) no âmbito Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009 e art. 3º, inciso XV, do Regimento Interno da Corregedoria da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; 

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral baixar normas visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o advento da Portaria Conjunta Nº 21/2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 23 de julho de 2021, que instituiu o Sistema de Atualização de Cálculos Judiciais Eletrônicos (PlanJud) no âmbito do Poder Judiciário do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a disponibilidade da aludida ferramenta de apoio para agilizar a realização de atualização de cálculos judiciais diretamente pelo usuário do sistema, visando à melhoria na prestação jurisdicional, no âmbito desta Defensoria Pública;

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal e a demanda aportada nos autos do SEI nº 21.0.000001171-9,

 

RESOLVE:

 Art. 1º. Recomendar aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a utilização do Sistema de Atualização de Cálculos Judiciais Eletrônicos (PlanJud) como ferramenta de apoio para atualização dos cálculos judiciais, cujo acesso pode ser realizado através do link: https://app.tjto.jus.br/planjud/PublicoCalculoGeral.

 

Art. 2º.  Sempre que possível, o sistema PlanJud poderá ser utilizado como ferramenta de base para fins de elaboração, liquidação ou atualização de cálculos judiciais adequados aos comandos judiciais no processo.

 

Art. 3º. Em respeito ao princípio da independência funcional, poderá o membro e/ou servidor, fazer uso de outras ferramentas que entendam apropriadas ao desempenho de suas atribuições, inclusive o uso da Coordenação de Contabilidade da DPE-TO sempre que necessário.

 

Art. 4ºEsta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, 13 de agosto de 2021.

 

ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS

Corregedora-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 13/08/2021, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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