Portaria

PORTARIA Nº 1.122, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a competência material comum aos entes federativos dirigida à imprescindibilidade de conservação do patrimônio público, nos termos do artigo 23, I, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública Geral praticar os atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 4º, X, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009;

 

CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública fiscalizar e zelar para que sejam mantidas a destinação e o interesse público, o uso e a integridade dos bens que compõem o acervo patrimonial de natureza pública, utilizando-se, por conseguinte, dos meios e instrumentos alusivos à consecução desta finalidade;

 

CONSIDERANDO, na presente data, a ocorrência de fato natural suscetível da produção de potencial dano ao patrimônio institucional, consistente em evento chuvoso que atingiu instalações e parte de dependências internas, além de móveis e equipamentos, afetos ao serviço público, localizados no prédio da sede desta Instituição,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - INSTITUIR a seguinte Comissão de Servidoras e Servidores, com a finalidade de identificar a ocorrência e eventual extensão de danos ocasionados ao patrimônio institucional, decorrentes de evento chuvoso sobreposto à sede da Defensoria Pública nesta Capital, na presente data.

 

Art. 2º - DESIGNAR as Servidoras e Servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, a composição do citado grupo de trabalho:

 

Servidor(a)

Diretoria / Setor

Renato Augusto Marinho de Carvalho

Primeira Subdefensoria Pública Geral

Weslley Martins Andrade

Diretoria de Administração

Odisseia Aguiar Campos

Diretoria de Administração

Tatyana Abrahão Piedade

Diretoria de Administração

Felipe Magalhães Crosara

Diretoria de Administração

Gean Carlo Borges Mendes

Chefia de Cerimonial e Eventos

Rakocyano Lima Cruz

Diretoria de Tecnologia de Informação

 

Art. 3º - A Comissão deverá adotar providências tendentes à eventual constatação da ocorrência de dano ao patrimônio institucional, bem como, em caso positivo, proceder ao levantamento de sua extensão, com a identificação pormenorizada de itens avariados e respectiva expressão econômica.

 

Art. 4º - Os trabalhos da Comissão serão regidos pelas regras e princípios que informam o processo administrativo no âmbito desta Instituição, sobretudo a objetividade, adequação, motivação, instrumentalidade das formas e demais premissas éticas que norteiam o serviço público.

 

Art. 5º - Os integrantes da Comissão desempenharão as funções e referência sem prejuízo das respectivas atribuições.

 

Art. 6º - O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado em caso de excepcional necessidade.

 

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 23/08/2023, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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