Portaria
PORTARIA Nº 1.122, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a competência material comum aos entes federativos dirigida à imprescindibilidade de conservação do patrimônio público, nos termos do artigo 23, I, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública Geral praticar os atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 4º, X, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública fiscalizar e zelar para que sejam mantidas a destinação e o interesse público, o uso e a integridade dos bens que compõem o acervo patrimonial de natureza pública, utilizando-se, por conseguinte, dos meios e instrumentos alusivos à consecução desta finalidade;
CONSIDERANDO, na presente data, a ocorrência de fato natural suscetível da produção de potencial dano ao patrimônio institucional, consistente em evento chuvoso que atingiu instalações e parte de dependências internas, além de móveis e equipamentos, afetos ao serviço público, localizados no prédio da sede desta Instituição,
RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR a seguinte Comissão de Servidoras e Servidores, com a finalidade de identificar a ocorrência e eventual extensão de danos ocasionados ao patrimônio institucional, decorrentes de evento chuvoso sobreposto à sede da Defensoria Pública nesta Capital, na presente data.
Art. 2º - DESIGNAR as Servidoras e Servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, a composição do citado grupo de trabalho:
Servidor(a) |
Diretoria / Setor |
Renato Augusto Marinho de Carvalho |
Primeira Subdefensoria Pública Geral |
Weslley Martins Andrade |
Diretoria de Administração |
Odisseia Aguiar Campos |
Diretoria de Administração |
Tatyana Abrahão Piedade |
Diretoria de Administração |
Felipe Magalhães Crosara |
Diretoria de Administração |
Gean Carlo Borges Mendes |
Chefia de Cerimonial e Eventos |
Rakocyano Lima Cruz |
Diretoria de Tecnologia de Informação |
Art. 3º - A Comissão deverá adotar providências tendentes à eventual constatação da ocorrência de dano ao patrimônio institucional, bem como, em caso positivo, proceder ao levantamento de sua extensão, com a identificação pormenorizada de itens avariados e respectiva expressão econômica.
Art. 4º - Os trabalhos da Comissão serão regidos pelas regras e princípios que informam o processo administrativo no âmbito desta Instituição, sobretudo a objetividade, adequação, motivação, instrumentalidade das formas e demais premissas éticas que norteiam o serviço público.
Art. 5º - Os integrantes da Comissão desempenharão as funções e referência sem prejuízo das respectivas atribuições.
Art. 6º - O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado em caso de excepcional necessidade.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 23/08/2023, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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