Portaria

CGDP Nº 012, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no inciso IV do artigo 11 da Lei Complementar nº 55/99, e inciso I do art. 1º do Ato nº 124/2015, publicado no D.O.E. nº 4.333, de 10 de março de 2015, e ainda, com fulcro nos incisos II do art. 174, da Lei nº 1.818/2007.

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso I, § 3º do art. 166, da Lei nº 1.818/2007, RESOLVE:

 

Art. 1º. Por ex ofício, PRORROGA-SE, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos referentes à Sindicância Administrativa de Natureza Decisória CGDP n° 07/2023 (SEI nº 23.0.000001032-4), a qual encontra-se em curso, com diligências em andamento, as quais se revelam imprescindíveis à adequada instrução probatória.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA

 

ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS

Corregedora-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 18/08/2023, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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