Portaria

Nº 1072, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art.1º CONCEDER, em razão de extrema necessidade de serviço, o período abaixo relacionado da Defensora Pública:

 

MATRÍCULA

NOME

EXERCÍCIO

SUSPENSAS POR MEIO DA PORTARIA

PERÍODO

900029030

ESTELAMARIS POSTAL

2022/1

1766/2022 - DOE DPE TO nº 376 DE 02/12/2022

24/11/2025 a 13/12/2025

2022/2

1766/2022 - DOE DPE TO nº 376 DE 02/12/2022

12/01/2026 a 31/01/2026

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 17/08/2023, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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