Ato

 N.º 250, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

 

  A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 104/2023, da Prefeitura Municipal de Taguatinga – TO, que decretou ponto facultativo no âmbito do município nos dias 11, 14 e 16 de agosto de 2023, por ocasião das festividades relativas ao dia de Nossa Senhora D’ Abadia;

 

CONSIDERANDO a Portaria n.º 1925/2023-PRESIDÊNCIA/DF TAGUATINGA, que acolheu a normativa municipal, no âmbito da Comarca de Taguatinga, com suspensão dos prazos processuais;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Dianópolis, nos termos do evento 0788318 do Processo SEI n.º 23.0.000001026-0,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Taguatinga – TO, nos dias 14 e 16 de agosto de 2023, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Taguatinga – TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução - CSDP n.º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de agosto de 2023.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/08/2023, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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