Resolução CSDP Nº 248, de 04 de agosto de 2023.

 

 

Altera a Resolução-CSDP nº 182, de 05 de abril de 2019, implementa nova nomenclatura e adequa as atribuições de Núcleo Especializado da Defensoria Publica do Estado do Tocantins.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados;

CONSIDERANDO as atribuições institucionais de atuar na defesa das mulheres em situação de violência, e de outros grupos sociais vulneráveis que abranjam mulheres, conforme arts. 2º, XI, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009, e 4º, XI, da Lei Complementar Federal nº 80/1994;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor tutelar os direitos das mulheres e adequar o Núcleo Especializado correspondente às demandas coletivas, observando os marcadores sociais de diferença, por meio de uma nomenclatura e atribuições que descentralize o sujeito político unitário e reconheça a intersecção das identidades sociais representativas das mulheres as múltiplas violências que dela decorrem;

CONSIDERANDO a importância do NUDEM em promover atendimento às mulheres no âmbito das diversidades culturais, raciais, de classe, entre outras, contextos em que se forjam as experiências concretas de discriminação;

CONSIDERANDO a busca em desenvolver um trabalho alinhado aos posicionamentos jurídico-políticos mais progressistas na defesa dos direitos das mulheres, em atenção às discussões construídas coletivamente tanto nos espaços institucionais, como acadêmicos e sociais com as usuárias e coletivos organizados de mulheres;

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a nomenclatura do Título V da Resolução-CSDP nº 182/2019 “Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher” para “Do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres”, e adequar as atribuições, atividades e normativas correspondentes.

 

Art. 2º. A Resolução-CSDP nº 182/2019 será alterada, nos seguintes termos:

 

Art. 3º. São Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Tocantins:

 

[...]

 

V- Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres – NUDEM;

 

[...]

 

TÍTULO V

 

DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES – NUDEM

Art. 43. O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres – NUDEM será dirigido por uma Defensora Pública ou por um Defensor, que o coordenará e terá atuação em todo o Estado.

Art. 44. São atribuições do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres:

I - atuar, judicial e extrajudicialmente, na defesa dos direitos humanos e na tutela coletiva dos direitos das mulheres, e na articulação de ações judiciais ou extrajudiciais que sejam relativas ao âmbito material e processual ou a qualquer área do direito que possa afetar, ainda que indiretamente, direitos e interesses de mulheres em situação de violência ou não;

II- desenvolver ações que priorizem e agilizem o atendimento às mulheres em situação de violência de gênero e suas interseccionalidades, no âmbito da instituição;

III– proceder com os encaminhamentos necessários, nos termos do art. 5º desta resolução, à rede de proteção e defesa das mulheres;

IV- desenvolver ações de prevenção à violência de gênero mediante atendimento especializado de orientação e assistência jurídica, psicológica e social às mulheres em situação de violência;

V- realizar estudos e pesquisas voltadas à temática, com vista à elaboração das políticas públicas dirigidas à proteção das mulheres em situação de violência de gênero e suas interseccionalidades;

VI- implantar um banco de dados com registros, estudos e informações sobre a situação de discriminação e violência contra as mulheres;

VII- fornecer orientação geral às mulheres em situação de violência de gênero, sobre suas garantias legais e constitucionais, encaminhando, quando necessário, para os serviços especializados conforme cada caso específico;

VIII- disseminar, por meio de palestras e encontros, informações às mulheres acerca de todos os seus direitos, com enfoque principal nas questões de gênero e interseccionalidades;

IX- promover a articulação dos órgãos que compõem a rede de proteção às mulheres;

X- propor ação civil pública ou qualquer medida coletiva relativa às matérias de sua atribuição;

XI – acompanhar propostas de elaboração, revisão e atualização legislativa na área de atuação;

XII – orientar as entidades civis que tenham dentre as suas finalidades a promoção e defesa dos direitos das mulheres, observado o disposto na Resolução-CSDP nº 170/2018;

XIII – receber representação que contenha denúncia de violação de direitos da mulheres, e nos termos do art. 5º desta resolução, apurar sua veracidade e procedência e notificar as autoridades competentes sobre o caso no sentido de fazerem cessar os abusos praticados por particular ou por servidor público.

 

Art. 45. O NUDEM será composto por:

I - Coordenadoria Geral;

II – Assessoria Técnica;

III – Equipe de colaboradoras e colaboradores;

IV - Equipe Multidisciplinar formada por profissionais cuja atuação seja necessária às suas atividades;

V – Equipe de estagiárias e estagiários.”

 

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                 CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 14/08/2023, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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