Ato

 Nº 245, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO Nº 178/2023/CGDP/DPE-TO, o qual consiste em solicitação da Corregedora Geral e Subcorregedor Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, consoante evento 0785562, dos autos/SEI nº 23.0.000001532-6;

 

CONSIDERANDO as razões justificadoras e subjacentes ao decidido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos Autos-CSDP nº 155/2013, publicada no DOE nº 4.284, de 22 de dezembro de 2014, que considerou a possibilidade de afastamento da atividade fim, como medida necessária ao pleno exercício das atribuições de cargos da Administração Superior em regime de dedicação exclusiva,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Acresce-se o artigo 1º-A, ao Ato n.º 062, de 13 de fevereiro de 2023, com a seguinte redação:

 

Art. 1º-A. Designar o Defensor Público supracitado para responder exclusivamente pela Subcorregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 14/08/2023, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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