Portaria

 Nº 1040, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.

 

DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inc. X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, quanto à necessidade do recebimento de material, de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 da referida Lei, por comissão composta por no mínimo 03 (três) membros;

 

CONSIDERANDO ainda o previsto na alínea “b” do inc. I do art. 73 da Lei nº 8.666/93, em relação ao recebimento definitivo de serviços por comissão designada pela autoridade competente.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR Comissões permanentes para o recebimento definitivo de materiais e serviços, com o objetivo de comprovar que o objeto entregue atende as especificações, qualidade e quantidade estabelecidas no respectivo processo administrativo.

 

Art. 2º DESIGNAR os servidores e servidora abaixo relacionados, para, de acordo com sua função, comporem as referidas Comissões:

 

Comissão para o Recebimento de materiais/serviços relacionados às atividades da Coordenadoria de Transporte

Função

Titular

Suplente

Presidente

Alexsandro Wroblewski, Coordenador de Transporte, Matrícula: 9073507

Sâmio Pereira de Sousa, Motorista, Matrícula: 9073752

Membro

Sâmio Pereira de Sousa, Motorista, Matrícula: 9073752

Vital Aires de Cerqueira Neto, Motorista, Matrícula: 9081968

Membro

Felipe Magalhães Crosara, Coordenador de Recursos Materiais, Almoxarifado e Patrimônio, Matrícula: 9083618

 

Comissão para o Recebimento de materiais/serviços em que não haja comissão específica para tal fim

Função

Titular

Suplente

Presidente

Felipe Magalhães Crosara, Coordenador de Recursos Materiais, Almoxarifado e Patrimônio, matrícula nº 9083618

Dirceu Demétrio de Morais, Chefe de Setor, 8864390

Membro

Tatyana Abrahão Piedade, Coordenadora de Manutenção e Serviços, Matrícula: 9089012

Carlos Eduardo da Silva Aires, Assessor III, Matrícula: 8865388

Membro

Rakocyano Lima Cruz, Coordenador de Manutenção e Suporte, Matrícula: 8950881

Luiz Philipe Azevedo Dias, Diretor de Tecnologia da Informação, Matrícula: 8864586

 

Art. 3º As Comissões atuarão no recebimento definitivo de materiais/serviços afetos a Coordenadoria de Transporte ou que não haja comissão específica para tal fim, respectivamente, cujo objeto possua valor superior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei nº 8.666/93 ou por sua complexidade exija a análise por mais de um servidor.

 

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria nº 503, de 09 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 5.110, de 11 de maio de 2018.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 07/08/2023, às 09:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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