Ementa

AUTOS-CSDP Nº 483/2021

ASSUNTO: RECURSO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 011/2019-CGDP.

RECORRENTE: W.R.S.

RELATORA: CONSELHEIRA DENIZE SOUZA LEITE

PROVIDÊNCIA: VOTO-VISTA DO CONSELHEIRO FABRÍCIO SILVA BRITO

 

EMENTA: RECURSO.  DECISÃO PROFERIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL. PAD Nº 011/2019 – CGDP. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO. EMPATE NA VOTAÇÃO QUANTO À REDUÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DO ART. 615, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO MAIS FAVORÁVEL À RECORRENTE. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL. SUSPENSÃO DE 15 DIAS COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. 1-Decisão proferida pela Defensoria Pública Geral. 2 – Pena de suspensão de 30 (trinta) dias. 3 – Recurso conhecido e, no mérito, improvido. 4- Empate na votação quanto à redução da pena de suspensão versus manutenção da pena imposta na Decisão da Defensoria Pública Geral. 5 - Aplicação do art. 615, §1º do CPP. 5 – Redução da pena de suspensão para 15 dias com prejuízo da remuneração no período de 01 à 15 de setembro de 2021.

              

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, considerando empate na votação, sendo os votos da então Relatora Maria do Carmo Cota, dos Conselheiros Marlon Amorim e Fabrício Dias Braga pela redução da pena imposta na Decisão nº 011/2020 da Defensoria Pública Geral; e sendo os votos dos Conselheiros Fabrício Brito, Arthur Luiz e  Pedro Alexandre pela manutenção da Decisão nº 011/2020 da Defensoria Pública Geral; Considerando ainda que a decisão proferida administrativamente foi da Defensoria Pública-Geral, o que impede o voto de minerva da Presidente do Colegiado, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins entende pela aplicabilidade, em analogia ao art. 615, §1º do CPP, da decisão que mais favorece à recorrente, qual seja a redução da pena para 15 dias de suspensão com prejuízo da remuneração a ser aplicada no período de 01 à 15  de setembro de 2021, conforme solicitação feita pela recorrente, a qual foi acolhida à unanimidade pelo Colegiado,  em virtude das férias do Defensor Público do Gabinete em que atua e da assessora do CAF. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Denize Souza Leite, Fabrício Silva Brito, Arthur Luiz Pádua Marques, Marlon Costa Luz Amorim e Fabrício Dias Braga de Sousa. Presente ainda o Presidente da ADPETO, Doutor Guilherme Vilela Ivo Dias. A Corregedora-Geral, Arassônia Maria Figueiras, declarou-se impedida de votar e a Conselheira Denize Souza Leite absteve-se de votar, em razão de ter recebido os autos por redistribuição e o voto já estar encartado pela, à época, relatora Maria do Carmo Cota. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

Palmas-TO, 06 de agosto de 2021.

 

 

   ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 12/08/2021, às 08:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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