Ato

 N.º 239, DE 01º DE AGOSTO DE 2023

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e atualização das disposições do Ato n.º 285, de 16 de setembro de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescer o artigo 7º-A ao Ato n.º 285, de 16 de setembro de 2014, com a seguinte redação:

 

Art. 7º-A Aplica-se o percentual disposto no caput do artigo anterior ao deslocamento de servidor responsável pelo transporte dos citados membros assessorados, nas viagens intermunicipais e interestaduais das quais estes participarem.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 01/08/2023, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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