Ato

 N.º 230, DE 27 DE JULHO DE 2023

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 070/2023, da Prefeitura Municipal de Cristalândia – TO, que decretou ponto facultativo no âmbito do município no dia 28 de julho de 2023, por ocasião das festividades relativas ao dia da padroeira da cidade, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro;

 

CONSIDERANDO a Portaria n.º 1800/2023-PRESIDÊNCIA/DF CRISTALÂNDIA, que decretou ponto facultativo no dia 28 de julho de 2023, no âmbito da Comarca de Cristalândia, sendo que os atendimentos prestados ocorrerão em regime de plantão;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Paraíso do Tocantins, nos termos do evento 0783452 do Processo SEI n.º 23.0.000001026-0,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Cristalândia – TO, no dia 28 de julho de 2023, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Cristalândia – TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução - CSDP n.º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 28/07/2023, às 10:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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