Ato

 N.º 226, DE 20 DE JULHO DE 2023.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a notificação de lavra da concessionária Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., acerca da interrupção do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do prédio da Defensoria Pública em Itaguatins, nos termos constantes nos expedientes lançados nos eventos 0782209 e 0782219, do SEI n.º 23.0.000001462-1;

 

CONSIDERANDO que a referida interrupção tem horário de início programado às 6h30 do dia 21/07/2023 e término às 13h da mesma data;

 

CONSIDERANDO que a interrupção do fornecimento de energia elétrica inviabilizará o trabalho presencial na sede da Defensoria Pública de Itaguatins na data aventada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Itaguatins - TO, no dia 21 de julho de 2023, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

Parágrafo único. Na data especificada no caput, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral.


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 20/07/2023, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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