Ato

 

 Nº 223, DE 13 DE JULHO DE 2023

 

 

           A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO os critérios elencados para participação de membros, membras, servidores e servidoras nos programas de Mestrado conveniados a esta Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em parceria com a Escola Superior de Magistratura Tocantinense (Esmat) e a Universidade Federal do Tocantins (UFT),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o artigo 2º do Ato n.º 233, de 17 de setembro de 2019, publicado no DOE n.º 5.446, de 20 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. Não haverá pagamento de diárias, despesas de deslocamento/hospedagem, bolsas, ajudas de custo, ou similar para a realização do curso.

 

         Art. 2º. Alterar o artigo 2º do Ato n.º 066, de 10 de março de 2022, publicado no DODPE n.º 199, de 11 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. Não haverá pagamento de diárias, despesas de deslocamento/hospedagem, bolsas, ajudas de custo, ou similar para a realização do curso.

 

           Art. 3º. Alterar o Anexo I do Ato n.º 233, de 17 de setembro de 2019, publicado no DOE n.º 5.446, de 20 de setembro de 2019, no seguinte trecho:

 

....................................

Declaro, por fim, que estou ciente de que:

 

I - Não haverá pagamento de diárias, despesas de deslocamento/hospedagem, bolsas, ajudas de custo ou similar para a realização do curso, devendo tais despesas correrem por minha conta;

 

         Art. 4º. Alterar o Anexo I do Ato n.º 066, de 10 de março de 2022, publicado no DODPE n.º 199, de 11 de março de 2022, no seguinte trecho:

 

....................................

                                                 Declaro, por fim, que estou ciente de que:

 

                                                I - Não haverá pagamento de diárias, despesas de deslocamento/hospedagem, bolsas, ajudas de custo ou similar para a realização do curso, devendo tais despesas correrem por minha conta;

 

           Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/07/2023, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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