SEI/DPTO - 0780086 - Ato

Ato

 N.º 222, DE 12 DE JULHO DE 2023

 

 

          A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 277/2023, da Prefeitura Municipal de Porto Nacional – TO, que decretou ponto facultativo no âmbito do município no dia 14 de julho de 2023, por ocasião das festividades ao aniversário da cidade;

 

CONSIDERANDO a Portaria n.º 1669/2023-PRESIDÊNCIA/DF PORTO NACIONAL, de 11 de julho de 2023, que deliberou pelo ponto facultativo no dia 14 de julho de 2023, no âmbito da Comarca de Porto Nacional, sendo que os atendimentos prestados ocorrerão em regime de plantão;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Porto Nacional, nos termos dos eventos 0779727 e 0780016, do Processo SEI n.º 23.0.000001026-0,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Porto Nacional – TO, no dia 14 de julho de 2023, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Porto Nacional – TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução CSDP n.º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 12/07/2023, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 517

Data: 12/07/2023 17:05

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