Ato

 Nº 217, DE 04 DE JULHO DE 2023

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009 c/c art. 75-A, inciso VI, da Lei nº 1.614, de 04 de outubro de 2005;

 

CONSIDERANDO o contido no Processo 2023.42.3011178PA (SGD Nº 2023/24830/000635- SEI Nº 23.0.000000315-8);

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e no Acórdão n.º 1482/2012 – Plenário do Tribunal de Contas da União,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Abono de Permanência a Defensora Pública de 1ª Classe TERESA DE MARIA BONFIM NUNES, matrícula funcional nº 90002339-2, a partir de 10 de novembro de 2018 até o dia imediatamente anterior à publicação do ato de concessão de sua aposentadoria, haja vista o implemento das condições para aposentadoria e a permanência em atividade nesta Instituição.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo efeitos a 10 de novembro de 2018.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 04/07/2023, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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