Ato

 Nº 209, DE 28 DE JUNHO DE 2023

 

                                                                                                                                                         Institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o “Portal da Transparência” e dá outras providências.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar nº. 55, de 27 de maio de 2009, RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o “Portal da Transparência”, cujo objetivo é divulgar as informações orçamentárias e financeiras da Instituição, bem como seus programas e atividades, oportunizando o controle social de sua atuação e assegurando o cumprimento do princípio da transparência e direito à informação.

 

§ 1º. O acesso à página do “Portal da Transparência” deverá ser efetuado por meio de atalho, disponibilizado de forma destacada e de fácil acesso aos usuários na página principal do sítio eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

§ 2º. As informações contidas no “Portal da Transparência” deverão ser apresentadas de forma simples, em linguagem objetiva, com a utilização de recursos de navegação intuitiva a qualquer cidadão, independentemente de senhas ou conhecimentos específicos de informática, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

 

§ 3º. O conteúdo técnico deverá ser precedido de texto introdutório e, sempre que possível, acompanhado por notas explicativas, devendo conter glossário com as definições de termos técnicos empregados na apresentação das informações.

 

Art. 2º. A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos fica incumbida da gestão do Portal da Transparência da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Parágrafo único. A Diretoria de Tecnologia da Informação prestará o suporte tecnológico necessário para a implementação e manutenção do Portal da Transparência.

 

Art. 3º. As Diretorias de Finanças, Planejamento, Orçamento e Projetos, Administração, Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, bem como o Controle Interno, a Escola Superior da Defensoria Pública, a Comissão Permanente de Licitação e o Gabinete da Defensoria Pública Geral disponibilizarão as informações no “Portal da Transparência”, conforme art. 4º deste Ato.

 

§ 1º. As informações deverão ser inseridas pelos responsáveis de cada setor no “Portal da Transparência” até o décimo quinto dia do mês subsequente, contado dos prazos estabelecidos nas leis que tratam dos sistemas orçamentário-financeiro, contábil, patrimonial, de pessoal e da licitação.

 

§ 2º. A falta de atualização das informações, sem justificativa à Defensoria Pública Geral, poderá ensejar responsabilização administrativa pela omissão.

 

Art. 4º. O “Portal da Transparência” deverá conter informações da Defensoria Pública, especificamente sobre:

 

I - orçamento anual e repasses mensais, bem como alterações que porventura ocorram, referentes ao exercício financeiro e às receitas;

 

II - execução orçamentária e financeira, incluindo as despesas pagas com custeio e investimento, despesas com membros e servidores ativos e inativos e repasses aos institutos previdenciários;

 

III - procedimentos licitatórios, incluindo informações concernentes à modalidade, o objeto e à situação da licitação (em andamento, suspensa, encerrada ou revogada) e contato institucional para informações, bem como link de acesso para se obter a íntegra dos editais e anexos;

 

IV - compras diretas efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação, com dados sobre o número do processo, os bens ou serviços adquiridos, valor, fornecedor e seu respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, neste caso de forma descaracterizada, com omissão numérica parcial, bem como o respectivo número da nota de empenho;

 

V - contratos, atas, convênios e outros congêneres contendo o número do contrato e do processo, a modalidade da licitação, a finalidade, o nome do contratado (a) e seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, neste caso de forma descaracterizada, com omissão numérica parcial, o objeto, data de publicação no Diário Oficial do Estado, o período de vigência, o valor, além de dados sobre eventuais aditivos realizados e o nome do fiscal/gestor;

 

VI - diárias, com número do processo, nome do servidor, período de afastamento, quantidade de diárias, itinerário, valor, número do despacho de deferimento e, ainda, o código da ação orçamentária;

 

VII - pessoal, contendo o nome, número de matrícula descaracterizada, lotação, cargo, valor da remuneração total, deduções legais e total líquido, dos membros e servidores efetivos, comissionados, requisitados e agentes temporários, bem com os trabalhadores terceirizados e funções desempenhadas;

 

VIII - capacitação, com nome do curso, data, carga-horária, quantidade de participantes, bem como informações sobre despesas realizadas;

 

IX - prestação de contas e decisões, bem como Relatórios de Gestão e demonstrativos contábeis, exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

X - relatório de gestão institucional;

 

XI - estagiários, contendo o nome, quantidade e a cidade onde exercem suas atividades, bem como informações sobre despesas realizadas;

 

XII - o Relatório de Gestão Institucional, contendo informações sobre as atividades realizadas no exercício, bem como o resultado das metas Institucionais, dentre outros;

 

XIII - Ordem Cronológica de Pagamentos.

 

Art. 5º. O “Relatório de Gestão Fiscal”- RGF, contendo o demonstrativo da despesa com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas, conforme descrito na Lei Complementar nº 101/00, deverá ser disponibilizado no prazo de até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, observados os prazos legais de encerramento dos quadrimestres: 30 de maio para o primeiro quadrimestre; 30 de setembro para o segundo quadrimestre e 30 de janeiro do ano subsequente ao de referência para o terceiro quadrimestre.

 

Art. 6º. Com o objetivo de conferir maior publicidade à atividade administrativa, poderão ser divulgadas no “Portal da Transparência” outras ações desenvolvidas pela Instituição.

 

Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato n.º 064, de 07 de fevereiro de 2013.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

                                                                                                                                                                                                 Defensora Pública-Geral


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