Ato

N.º 205, DE 26 DE JUNHO DE 2023

 

          A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo Feminina FIFA de 2023, no período de 20 de julho a 20 de agosto, com a participação da Seleção Brasileira de Futebol;

 

CONSIDERANDO o histórico envolvimento nacional com o evento e que o horário de alguns jogos da seleção brasileira coincide com o expediente da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO as conclusões do estudo sobre Mulheres no Esporte: Pesquisa Sobre Equidade de Gênero, realizado pelo Instituto de Pesquisa Data Senado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), no qual se constatou marcantes entraves para a participação das mulheres nos esportes, tais como assédio e falta de reconhecimento e incentivo ao esporte;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.458, de 30 de março de 2023, que institui a Estratégia Nacional para o Futebol Feminino, que tem entre seus objetivos a promoção de condições favoráveis para o desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador no País, bem como o combate ativo à discriminação das meninas e das mulheres nas práticas relacionadas ao futebol;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins no tocante à consecução dos objetivos citados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Estabelecer, em caráter excepcional, que nos dias úteis de jogos da Seleção Feminina Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA, o expediente e o atendimento ao público externo, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, será da seguinte forma:

 

Data

Horário de expediente

24 de julho de 2023

10h às 12h - trabalho remoto;

14h às 17h - trabalho presencial

02 de agosto de 2023

10h às 12h - trabalho remoto;

14h às 17h - trabalho presencial

 

Art. 2º. Ficam mantidos os atos processuais/extraprocessuais de incumbência da Defensoria Pública nas datas supracitadas, independentemente dos horários previstos neste Ato

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

                                                                                                                                                                    

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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