Ato

 Nº 201, DE 23 DE JUNHO DE 2023

 

  A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a solicitação externada pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, formalizada por meio do OFÍCIO PRESI 1830/2023, abrigado no evento 0773617 do Procedimento SEI nº 15.0.000003734-3,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. REVOGAR o Ato nº 322, de 15 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de julho de 2023.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 23/06/2023, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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