Ato

 N.º 194, DE 16 DE JUNHO DE 2023

 

           A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública Geral a prática de atos de gestão administrativa e financeira da Instituição;

 

CONSIDERANDO que a vinculação ao princípio da eficiência impõe a desconcentração administrativa, com delegação de atribuições a outros Órgãos de Atuação da Defensoria Pública para um acompanhamento profícuo das atividades institucionais desenvolvidas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. ALTERAR o inciso II do art. 1.º do Ato n.º 34, de 25 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. [...]

                      II - autorizar a emissão de passagens aéreas e concessão de diárias para Membros e Servidores, excetuados, no que concerne a esta, os subordinados à Superintendência de Administração e Finanças;

 

            Art. 2º. Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 20/06/2023, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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