Ato

 Nº 189, DE 04 DE AGOSTO DE 2021

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009;

 

CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública Geral a prática de atos de gestão administrativa e financeira da Instituição;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das disposições inerentes ao Ato n.º 34, de 25 de janeiro de 2021, ante a junção de atribuições correlatas na Superintendência de Defensores Públicos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Revogar o inciso XI do artigo 1º do Ato n.º 34, de 25 de janeiro de 2021.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 04/08/2021, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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