Ato

 Nº 188, DE 04 DE AGOSTO DE 2021

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009;

 

CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública Geral a prática de atos de gestão administrativa e financeira da Instituição;

 

CONSIDERANDO que a vinculação ao princípio da eficiência impõe a desconcentração administrativa, com delegação de atribuições a outros Órgãos de Atuação da Defensoria Pública para um acompanhamento profícuo das atividades institucionais desenvolvidas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Acrescem-se os incisos XI, XII e XIII ao artigo 1º do Ato nº. 35, de 25 de janeiro de 2021, com a seguinte redação:

 

Art. 1º. (...)

XI – dirimir conflitos de atribuições entre Defensores Públicos;

XII – decidir sobre arguição de impedimento dos Defensores Públicos de Classe Especial;

XIII - decidir sobre recurso oriundo de arguição de impedimento deliberada por Diretoria Regional.”

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 04/08/2021, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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