Ato

N.º 187, DE 13 DE JUNHO DE 2023

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal de Wanderlândia quanto ao feriado do dia 13 de junho, em razão das festividades do Padroeiro da cidade;

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Araguaína, nos termos do evento 0768804, do Processo SEI n.º 22.0.000002399-3,

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Wanderlândia - TO no dia 13 de junho de 2023, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

Art. 2º. A Defensoria Pública de Wanderlândia - TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução - CSDP n.º 126/2015.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/06/2023, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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