Portaria

 

Nº 595, DE 24 DE MAIODE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade em atender a obrigatoriedade legal de publicação dos atos concernentes às licitações realizadas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins com recursos provenientes da União, atendendo ao comando constitucional pertinente à publicidade, em conformidade com o que dispõe o artigo 21 da Lei 8.666/93;

 

CONSIDERANDO que, por força do artigo 2º do Decreto nº 9.215 de 29 de novembro de 2017, a competência para a publicação do Diário Oficial da União é da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República;

 

CONSIDERANDO a declaração de exclusividade emitida pela Casa Civil da Presidência da República atestando que a Imprensa Nacional possui competência institucional exclusiva para publicação do Diário Oficial da União;

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 090/2023, emitido pela Diretoria Jurídica desta Defensoria Pública, aprovado por meio do Despacho GAB nº 054/2023;

 

RESOLVE:

 

INEXIGIR a realização de licitação, nos termos do Art. 25, caput, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, objetivando a contratação da Imprensa Nacional, inscrita no CNPJ sob o nº 04.196.645/0001-00, para prestação de serviços de publicação de determinados atos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins no Diário Oficial da União, pelo período de 12 (doze) meses, no valor estimado de R$ 9.963,52 (nove mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos) conforme Processo Eletrônico SEI nº 23.0.000000995-4.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 25/05/2023, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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