Ato

 Nº 152, DE 17 DE MAIO DE 2023

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a solicitação acostada ao evento 0759141 dos autos/SEI nº 23.0.000000991-1;

 

CONSIDERANDO o preeminente legado decorrente das significativas contribuições da Defensora Pública Lucimar Moreira Moretti (in memoriam) em favor da Instituição, fundadas no excelente desempenho de suas atribuições funcionais;

 

CONSIDERANDO a importância e necessidade de valorização e reconhecimento da atuação desempenhada pela referida Defensora Pública na orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos necessitados, enquanto homenagem póstuma;

 

CONSIDERANDO, ainda, a imprescindibilidade de promoção da memória institucional no curso de seu processo histórico de sedimentação como instituição social e política, assegurando-se às futuras gerações o pleno respeito a sua identidade por meio da atuação destacada de seus membros e membras;

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição da República,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A Sede da Defensoria Pública em Natividade fica denominada “DEFENSORA PÚBLICA LUCIMAR PEREIRA MORETTI”.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 22/05/2023, às 09:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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