Ato

N.º 159, DE 18 DE MAIO DE 2023

 

            A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a mudança de sede da Defensoria Pública de Colméia no período de 22 a 26 de maio de 2023;

 

CONSIDERANDO que os trabalhos relacionados à mudança inviabilizam as atividades presenciais naquela Unidade Defensorial,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da sede Defensoria Pública de Colméia - TO, no período de 22 a 26/05/2023, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

 

Parágrafo único. Nas datas especificadas no caput, os atendimentos serão realizados exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 18/05/2023, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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