Ementa

CONSELHO SUPERIOR

 

 

AUTOS-CSDP Nº 571/2023.

ASSUNTO: REQUERIMENTO Nº 16/2022. HORÁRIO ESPECIAL APLICADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS E MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS DURANTE O MÊS DE JULHO.

INTERESSADO: SINDICATO DAS SERVIDORAS E DOS SERVIDORES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS – SISDEP.

RELATOR: CONSELHEIRO TITULAR MACIEL ARAÚJO SILVA.


 

 

EMENTA: REQUERIMENTO. HORÁRIO ESPECIAL NA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. JULHO DE 2023. ISONOMIA COM DEMAIS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DA DPE/TO. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE E CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. PEDIDO REJEITADO. 1 – Requerimento do SISDEP encaminhado pela Defensoria Pública Geral para apreciação do Conselho Superior. 2 – Implantação de horário especial aos servidores e membros no mês de julho de 2023 em isonomia ao TCE/TO e MPE/TO. 3 – Política de valorização da saúde dos servidores. 4 – Resolução-CSDP nº 165/2017 regulamenta o horário de expediente na Instituição. 5 – Inaplicabilidade de horário especial em virtude da singularidade do trabalho desempenhado pela Defensoria na garantia de direitos dos assistidos. 6 – Primazia do princípio da efetividade e continuidade do serviço público. 7 – Rejeição do Pedido pelo Colegiado.

 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, por maioria, pela rejeição do pedido do Sindicato das Servidoras e dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – SISDEP. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Denize Souza Leite, Rubismark Saraiva Martins, Maciel Araújo Silva, Marlon Costa Luz Amorim e Pablo Mendonça Chaer. Presente ainda a Vice-Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública em substituição, em razão de ausência justificada da Presidente do CSDP, Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal.

 

Palmas-TO, 12 de maio de 2023.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do CSDP em substituição

 


 

 

 

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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 15/05/2023, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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