Resolução CSDP Nº 242, de 04 de maio de 2023.

 

 

Extingue a Defensoria Pública de Aurora do Tocantins e dá outras providências.

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 31, de 20 de outubro de 2022, publicada no Diário de Justiça nº 5.293, de 21/10/2022, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO que a referida Resolução dispõe sobre a desinstalação da Comarca de Aurora do Tocantins e sua anexação às Comarcas de Taguatinga e Arraias;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de readequação da estrutura defensorial em simetria às modificações tecidas pelo Poder Judiciário nas Comarcas tocantinenses;

 

CONSIDERANDO ser prioritário sediar a Defensoria Pública em locais que são sedes de comarcas, alocando os recursos institucionais com maior racionalidade diante da exiguidade dos mesmos no atual cenário;

 

CONSIDERANDO a autonomia outorgada à Defensoria Pública pelo artigo 134, §2º, da Constituição Federal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Extinguir a Defensoria Pública de Aurora do Tocantins, retirando o respectivo órgão de atuação das Tabelas V e VII do Anexo V da Resolução – CSDP n.º 95/2013.

 

Art. 2º Os servidores públicos da Defensoria Pública de Aurora do Tocantins serão lotados conforme interesse da Administração Pública.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor 20 (vinte) dias após a sua publicação.

 

                          CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/05/2023, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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