Portaria

PORTARIA Nº 005,

DE 11 DE MAIO DE 2023

 

 

A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 11, inciso XIII e art. 72, Parágrafo Único, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e no art. 3º, inciso VII e XIII do Regimento Interno da Corregedoria Geral, Resolução nº 132/2015, bem como, subsidiariamente, nos art. 166, §1º, 172, § 2º e 178, caput, da Lei Estadual nº 1.818/07 e art. 1º, inciso II do Ato - DPG nº 124/15, publicado no DOE nº 4.333, de 10 de março de 2015,

 

CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços públicos prestados à população;

 

CONSIDERANDO que vigora no ordenamento jurídico constitucional os princípios da segurança jurídica, legalidade, devido processo legal e do juiz natural;

 

CONSIDERANDO que a Comissão Disciplinar será composta por membros de classe igual ou superior à do sindicado ou indiciado, conforme disposto no art. 60, §1º, da Resolução-CSDP nº 132/2015;

 

CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins instaurar processo disciplinar e sindicância, diante da ocorrência de infração funcional cometida por membro, servidora e servidor da Defensoria Pública, RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar as Defensoras e Defensores Públicos da Classe Especial, para compor a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância dos membros, servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins: Dinalva Alves de Moraes, matrícula funcional nº 900019590, Presidente; Valdete Cordeiro da Silva, matrícula funcional nº 900018437, 1º Membro; Adriana Camilo dos Santos, matrícula funcional nº 900030879, 2º Membro; Aldaira Parente Moreno Braga, matrícula funcional nº 900016621, Suplente.

 

Art. 2º. Designar as Defensoras e Defensores Públicos da Classe Especial, para compor a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância dos membros, servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins: Adriana Camilo dos Santos, matrícula funcional nº 900030879, Presidente; Dinalva Alves de Moraes, matrícula funcional nº 900019590, 1º Membro; Sebastiana Pantoja Dal Molin, matrícula funcional nº 90003085-2, 2º Membro; Ronaldo Carolino Ruela, matrícula funcional nº 900020024, Suplente.

 

Art. 3º. Designar as Defensoras e Defensores Públicos da Classe Especial, para compor a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância dos membros, servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins: Aldaira Parente Moreno Braga, matrícula funcional nº 900016621, Presidente; Ronaldo Carolino Ruela, matrícula funcional nº 900020024, 1º Membro; Leilamar Maurilio Oliveira Duarte, matrícula funcional nº 900033738, 2º Membro; Valdete Cordeiro da Silva, matrícula funcional nº 900018437, Suplente.

 

Art. 4º. Autorizar a convocação automática dos membros suplentes designados acima para atuar nos casos de impossibilidade, licença médica, férias, impedimento e suspeição dos membros titulares da Comissão.

 

Art. 5º. É atribuição da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância dos membros, servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins instruir, conduzir e concluir as Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares para apurar a responsabilidade de Membro ou Servidor por irregularidade disciplinar praticada no exercício do cargo ou função, por ação ou omissão, dolosa ou culposa e que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido; podendo propor e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta, durante o procedimento disciplinar, quando presentes, objetivamente, os indicativos apontados no art. 147 da Lei n° 1.818/07; e, ainda, promover análise dos dossiês da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; devendo ainda, no encerramento dos trabalhos, emitir Relatório Conclusivo, que será submetido à apreciação da Corregedora-Geral da Defensoria Pública, para, no caso de acolhimento, remetê-lo à autoridade competente para julgamento, ou, se não o acolher, determinar novas diligências para saneamento, antes do encaminhamento para decisão final.

 

Art. 6º. Os integrantes da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar desempenharão suas funções sem dispensa de suas atribuições.

 

Art. 7º. Para secretariar os trabalhos, a Comissão designará servidor lotado nesta Corregedoria-Geral.

 

Art. 8º. Revoga-se a Portaria nº 001, de 07 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 437, de 10 de março de 2023, ressalvando a sua vigência em procedimentos já instaurados e em andamentos perante esta Corregedoria-Geral.

 

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.

 

Gabinete da Corregedora-Geral da Defensoria Pública, em Palmas - TO, aos 11 dias do mês de maio de 2023.

 

 

ARASSONIA MARIA FIGUEIRAS

Corregedora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 11/05/2023, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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