Ato

 

 Nº 133, DE 27 DE ABRIL DE 2023

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009 c/c art. 75-A, inciso VI, da Lei nº 1.614, de 04 de outubro de 2005;

 

CONSIDERANDO o contido no Processo 2022.42.1205978PA, SGD 2022.24830.005238 (processo sei 23.0.000000872-9);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Abono de Permanência a servidora pública ocupante do cargo Analista Jurídico de Defensoria Pública LEONÍDIA BATISTA COELHO, matrícula funcional nº 907265-9, a partir de 17 de setembro de 2019 até a data que antecederá a publicação do ato de concessão de sua aposentadoria, haja vista o implemento das condições para aposentadoria e a permanência em atividade nesta Instituição, com base no art. 7º da Lei nº 10.887/2004 c/c art. 40, § 1º, III, “a” da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 41/03).

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 19 de setembro de 2019.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 27/04/2023, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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