Ato

 132, DE 26 DE ABRIL DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere artigos 3º, §4º e 4º, parágrafo único, inciso II da Lei Complementar Estadual 55 de 27 de maio de 2009 c/c art. 75-A, inciso VI, da Lei nº 1.614, de 04 de outubro de 2005, bem como disposto nos e o disposto no Ato 34 do dia 25 de janeiro de 2021 da Defensora Pública-Geral do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o contido no Processo 2023.42.301260PA;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e no Acórdão n.º 1482/2012 – Plenário do Tribunal de Contas da União,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Abono de Permanência a Defensora Pública de Classe Especial ESTELAMARIS POSTAL, matrícula funcional nº 900029030, a partir de 12 de fevereiro de 2023 até o dia imediatamente anterior à publicação do ato de concessão de sua aposentadoria, haja vista o implemento das condições para aposentadoria e a permanência em atividade nesta Instituição.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2023.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 27/04/2023, às 08:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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