Ato

 N.º 118, DE 17 DE ABRIL DE 2023.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a mudança de sede da Defensoria Pública de Natividade, que ocorrerá no período de 25 a 28 de abril de 2023;

 

CONSIDERANDO que a citada mudança inviabilizará o exercício das atividades de forma presencial junto ao prédio da Defensoria Pública de Natividade – TO no mencionado período,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Natividade - TO, no período de 25 a 28 de abril de 2023, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para as referidas datas.

 

Parágrafo único. Nas datas especificadas no caput, os atendimentos serão realizados exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/04/2023, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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