Ato

Nº 110, DE 14 DE ABRIL DE 2023

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos IV e X da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO o permissivo legal de concessão de licença, sem remuneração, para tratar de assuntos particulares, consoante previsão contida no art. 103 da Lei Estadual n.º 1.818/2007;

 

CONSIDERANDO a comprovação dos requisitos legais, bem como a Decisão n.º 30/2023, constante nos autos do Processo SEI n° 17.0.000001432-0, que autorizou a prorrogação de Licença para Tratar de Interesses Particulares,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR a Licença para Tratar de Interesses Particulares concedida à Analista Jurídico de Defensoria Pública, ZELLY IRIGON MILHOMENS MORAES, pelo período de três anos, a partir do dia 24/08/2023, nos termos do art. 103 da Lei Estadual n.° 1.818/2007.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 14/04/2023, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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