Ato

ATO n° 002, de 12 de ABRIL de 2023

 

 

A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, incisos VI, VII e XI da Lei Complementar Estadual n° 55/2009 e art. 5° da Resolução-CSDP n° 132/2015, Regimento Interno da Corregedoria-Geral,

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedora-Geral acompanhar o estágio probatório das Defensoras e Defensores Públicos, período destinado a verificar a real adequação para a efetivação na carreira;

 

CONSIDERANDO que as Defensoras e Defensores Públicos são submetidos a estágio probatório de três anos do exercício, na conformidade das normas baixadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública;

 

CONSIDERANDO que a cada seis meses do período de estágio probatório, a Corregedora-Geral expedirá relatório parcial acerca do desempenho funcional e da conduta das Defensoras e Defensores Públicos, observando os critérios avaliativos disciplinados nos artigos 37 e 38 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral;

 

CONSIDERANDO que serão aprovados no estágio probatório as Defensoras e Defensores Públicos que ao final do estágio obtiverem nota mínima de cinco pontos, extraída da média aritmética da pontuação de todas as etapas avaliativas;

 

CONSIDERANDO a vinculação do princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedora-Geral disciplinar, através de ato, o procedimento para avaliação de desempenho funcional e conduta das Defensoras e Defensores Públicos, conforme art. 39, § 1º, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Fica estabelecido que o desempenho funcional e a conduta das Defensoras e Defensores Públicos em estágio probatório serão avaliados em conformidade com os tópicos do Anexo I deste Ato.

 

Art. 2º. Cada etapa será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Consideram-se aptos, a prosseguir para a próxima etapa do estágio probatório as Defensoras e Defensores Públicos avaliados que obtiverem nota mínima de 05 (cinco) pontos extraídos da média aritmética do Fator 1 e Fator 2, do Anexo I.

 

Art. 3°. As peças processuais necessárias para avaliação das Defensoras e Defensores Públicos em estágio probatório serão selecionadas pela Corregedoria-Geral, por amostragem, dentro do período avaliativo, no Sistema de Processo Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins – e-Proc/TJTO.

 

Art. 4°. Serão aprovados no estágio probatório as Defensoras e Defensores Públicos que obtiverem na escala de 0 (zero) a 10 (dez) média aritmética igual ou superior a cinco (05) pontos, após a realização de todas as etapas avaliativas.

 

Art. 5°. Todo procedimento e acompanhamento do estágio probatório será realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

Art. 6°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições que se fizerem contrárias.

 

Gabinete da Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, Palmas, 12 de abril de 2023.

 

 

                                                                                                                                                             (ANEXO I)

 

AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

 

 

I – IDENTIFICAÇÃO:

 

Defensor(a) Público(a) Avaliado(a):

Posição na carreira:

Lotação atual:

Atuação nesse ínterim:

Período avaliado:

Férias:

 

 

II – DESEMPENHO NO CARGO:

Serão objetos desta avaliação previstos no artigo 37 e seguintes do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública o fator comportamental, e técnico da Defensora e Defensor Público avaliado para o desempenho do cargo que ocupa, observados os seguintes critérios:

 

FATOR 1 COMPORTAMENTAL

NOTA

Retidão moral: avalia a conduta do membro da Defensoria Pública na sua vida pública e particular e o conceito de que goza na comarca.

1

Aptidão para a função: avalia a afinidade natural para as funções institucionais.

2

Disciplina: avalia o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, do Conselho Superior da Defensoria Pública e da Corregedoria-Geral.

2

Responsabilidade: avalia como assume as tarefas que lhe são propostas, dentro dos prazos e condições estabelecidas.

1

Assiduidade: manter assiduidade e frequência em sua unidade de lotação e/ou designação.

1

Dedicação: avalia a participação nas atividades da Defensoria Pública e a contribuição para a consecução dos objetivos definidos pela Administração Superior da Instituição, a atuação comunitária para prevenir ou resolver conflitos.

2

Eficiência: avalia a presteza e eficiência no exercício de suas funções.

1

TOTAL FATOR 1

 

 

 

 

FATOR 2: FATOR TÉCNICO

NOTA

Forma gráfica das peças e trabalhos jurídicos: avalia o aspecto externo dos trabalhos jurídicos, formatação, uso adequado de destaques, espaços, tamanho e espécie da fonte, observando a padronização de layout nos documentos oficiais.

1

Qualidade da redação: avalia a qualidade dos trabalhos jurídicos apresentados e a possibilidade de compreensão do texto.

1

Adequação técnica: avalia a exposição jurídica contida nos trabalhos e conformidade com os preceitos legais, doutrinários e jurisprudenciais relacionados à materia abordada.

2

Sistematização lógica: avalia a exposição de ideias de forma clara e compreensão por parte do interlocutor.

2

Nível de persuasão: avalia o nível de convencimento nas peças apresentadas.

2

Conteúdo jurídico: avalia o padrão de qualidade e elaboração das peças jurídicas.

2

TOTAL FATOR 2

 

 

 

 

III – SUGESTÕES E/OU RECOMENDAÇÕES:

 

IV – CONCLUSÃO:  Conclui-se que o Defensor(a) Público(a) é considerado:

( ) Apto(a): igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

( ) Inapto(a): inferior a 5 (cinco) pontos.

 

 

ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS

Corregedora-Geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 13/04/2023, às 09:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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