Ato

 

 Nº 112 DE 31 DE MARÇO DE 2023

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição prevista no art. 75- A, inciso VI, da Lei Estadual nº 1.614 de 04 de outubro de 2005 e consoante as disposições dos artigos 26, inciso I, alínea “a”, item 3; art. 45, incisos I a IV e § 1º; art. 55, “caput”; arts. 56, 58, 59 e art. 75, incisos I e II, § 1º, §2º- inciso I e III; todos da Lei nº. 1.614/2005, com alterações posteriores, e com base no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2005,

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER ao segurado VALDEON BATISTA PITALUGA, na forma discriminada abaixo, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por lei.

 

 

PROCESSO IGEPREV Nº

2022.04.217785P

SEGURADO

VALDEON BATISTA PITALUGA

INSTITUIÇÃO

Defensoria Pública do Estado do Tocantins

MATRÍCULA

9000033878

QUADRO

Quadro Próprio de Defensores Públicos

CARGO

Defensor Público

REFERÊNCIA

Classe Especial

CARGA HORÁRIA

180 horas

CÁLCULO DO BENEFÍCIO

Integral

VALOR DO BENEFÍCIO

R$ 35.462,22

INÍCIO DO BENEFÍCIO

Data da Publicação do Ato no Diário Oficial

CUSTEIO

Plano Financeiro

REAJUSTE

Paridade

 

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 03/04/2023, às 08:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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