Ato

 Nº 107, DE 14 DE MARÇO DE 2023

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos IV e X, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO o permissivo legal de concessão de licença, sem remuneração, para acompanhamento de cônjuge, consoante previsão contida no artigo 99 da Lei nº. 1.818/2007;

 

CONSIDERANDO a comprovação dos requisitos legais, bem como a Decisão nº. 23/2023, constante no SEI 23.0.000000538-0, que autorizou a concessão de Licença para Acompanhamento de Cônjuge,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Licença para Acompanhamento de Cônjuge, por prazo indeterminado, à Analista Jurídica de Defensoria Pública RAFAELA AIRES DE SOUZA BANDEIRA, nos termos do artigo 99 da Lei n° 1.818/2007.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação

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GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 14/03/2023, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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