Ato

 N.º 106, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção no rack de rede instalado no piso térreo do prédio do Anexo I, da Defensoria Pública de Palmas – TO, para correção de instabilidades na rede, saneamento de falhas e reparo de problemas diagnosticados, bem como a instalação de equipamento que possibilitará a utilização de telefones analógicos com a tecnologia digital;

 

CONSIDERANDO que os reparos citados inviabilizarão as atividades presenciais junto ao prédio do Anexo I da Defensoria Pública de Palmas - TO, nos dias 16 e 17/03/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito do prédio do Anexo I da Defensoria Pública de Palmas - TO, nos dias 16 e 17/03/2023.

 

Parágrafo único. Nas datas especificadas no caput, os serviços serão realizados exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 14/03/2023, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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