Termo de Posse

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA

DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

Aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, às 08h30min, na Sala de Sessões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, na 2ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal - Defensora Pública-Geral, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Conselheiros Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves – Vice-Presidente, Denize Souza Leite, Rubismark Saraiva Martins, Maciel Araújo Silva, Marlon Costa Luz Amorim, Pablo Mendonça Chaer e do Excelentíssimo Senhor Presidente da ADPETO, Guilherme Vilela Ivo Dias, compareceu a Excelentíssima Senhora ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS, eleita para o cargo de Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, após regular processo eleitoral conduzido na forma prevista na Lei Complementar nº 55/2009, no Regimento Interno do Conselho Superior e nas Resoluções-CSDP nº 059/2010, 094/2013 e 236/2023, cujo resultado fora devidamente publicado na forma da lei, sendo nomeada através do Ato nº 091, de 08 de março de 2023, da lavra da Excelentíssima Defensora Pública-Geral, a quem o Egrégio Conselho Superior conferiu posse no cargo de Corregedora-Geral para o biênio 2023/2025, o que foi aceito por esta, prestando o compromisso de bem e fielmente, sem dolo nem malícia, com pura e sã consciência, cumprir com as funções inerentes ao cargo que ora assume e para o qual fora eleita, sob as penas da lei.

 

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente

 

 

 

ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS

Corregedora-Geral Empossada


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 08/03/2023, às 15:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 08/03/2023, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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