Ato

 Nº 087, DE 06 DE MARÇO DE 2023.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e XVII, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009 e o artigo 8º da Resolução – CSDP n.º 182/2019;

 

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Estado do Tocantins está instalada em todas as comarcas do Tocantins, promovendo o acesso jurídico integral aos seus assistidos;

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade do Programa Defensoria Itinerante, que garante atendimento e assistência jurídica de forma integral e humanizada à população hipossuficiente do Estado do Tocantins, especialmente nas localidades e comunidades mais longínquas, urbanas e rurais, de modo a suplantar as dificuldades de acesso e conferir dignidade aos que mais precisam;

 

CONSIDERANDO que no ano de 2022 o referido programa realizou mais de 2,8 mil atendimentos jurídicos no interior do Estado do Tocantins, incluindo cidades, comunidades e povoados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instrumentalizar a execução de tais atividades no ano de 2023, definindo o planejamento logístico e organizacional das ações previstas.

 

RESOLVE:

 

Art.1º Estabelecer o Programa de Ações Itinerantes para o ano de 2023, denominado Defensoria Itinerante, no âmbito da Defensoria Pública do Tocantins, o qual prevê a realização de 60 (sessenta) edições em todas as comarcas do Estado, conforme tabela descritiva no Anexo I deste Ato.

 

Art. 2º Os eventuais ajustes de logística e outros assuntos relacionados às Ações Itinerantes deverão ser dirimidos junto a Segunda Subdefensoria Pública Geral.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 

 

 

ANEXO I DO ATO Nº 087, DE 06 DE MARÇO DE 2023.

 

 

Regional de Araguatins

Esperantina

2

São Bento do Tocantins

1

São Sebastião do Tocantins

1

Regional de Tocantinópolis

Sítio Novo

1

São Miguel

1

Axixá

1

Palmeiras

1

Regional de Araguaína

 

Babaçulândia

1

Campos Lindos

1

Araguanã

1

Pau D'Arco

1

Piraquê

1

Regional de Guaraí

 

 

 

Couto Magalhães

4

Santa Maria do Tocantins

2

Tupirama

1

Pedro Afonso - Anajanópolis (Porto Real)

1

Pedro Afonso - Vila Mata Verde

1

 

 

Regional de Dianópolis

 

 

 

Almas

2

Aurora

1

Conceição do Tocantins

2

Combinado

1

Regional de Porto Nacional

Fátima

1

Mateiros

2

Pindorama

1

Santa Rosa

1

Santa Rosa do Tocantins - Povoado Cangas

1

 Santa Rosa do Tocantins - Povoado Príncipe

 

1

Santa Rita do Tocantins

1

Ponte Alta - Assentamento Progresso

1

Ponte Alta - Assentamento Santo Onofre

1

Regional de Palmas

Tocantínia

4

Novo Acordo

2

Lajeado

4

Regional de Paraíso do Tocantins

Caseara

2

Marianópolis

1

Divinópolis

1

Lagoa da Confusão

2

Regional de Gurupi

Dueré

1

Figueirópolis

1

São Valério da Natividade

1

Jaú do Tocantins

1

Aliança

1

Formoso do Araguaia - Aldeia Canoanã

1

 

 

 

 


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