Ato

 N.º 078, DE 03 DE MARÇO DE 2023

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO o artigo 139, §1º, da Lei Complementar Estadual n.º 10/1996, com a redação atribuída pela Lei Complementar n.º 126/2019;

 

CONSIDERANDO a novel organização da Comarca de Cristalândia impelida pela elevação de 2ª para a 3ª Entrância do Poder Judiciário Estadual, nos termos da Resolução n.º 15/2022, oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a manifestação da Diretoria Regional de Defensoria Pública de Paraíso, aposta no processo eletrônico SEI n.º 22.0.000001449-8;

 

CONSIDERANDO as disposições constantes no art. 62 da Lei Complementar Estadual n.º 55/2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Órgão de Atuação da Defensoria Pública de Cristalândia será provido por Defensores Públicos de 1ª Classe.

 

Art. 2° O Órgão de Atuação vago da Defensoria Pública de Cristalândia será oportunizado aos membros interessados mediante concurso de remoção.

 

Art. 3° Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 03/03/2023, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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