Ato

 N.º 064, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CSDP nº 30 de 10/11/2008, que dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a publicação do Ato nº 006, de 17 de janeiro de 2023, publicado no DODPE nº 401, de 17 de janeiro de 2023, que instituiu o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no dia 22 de fevereiro de 2023, a partir das 12 horas, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º. Na data informada no artigo 1º, os atendimentos serão realizados por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 14/02/2023, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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