Portaria

 Nº 138, 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de sua atribuição normal, exercer o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

101/2022

22.0.000002210-5

Jefferson Lustosa Maciel, matrícula: 9080082.

Dulcirene Pereira Oliveira, matrícula: 9074422.

Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de publicação na imprensa escrita, destinado a realizar as publicações legais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins no que diz respeito aos procedimentos licitatórios levados a efeito pela Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros, em preto e branco, para o exercício de 2023. Ref.: Inexigibilidade, nos termos do caput do art. 25 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Contratada: J. Câmara & Irmãos S/A.

 

Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 06/02/2023, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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