Portaria

PORTARIA No 110, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

 

Republicada para Correção

 

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

Considerando a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;

 

Considerando que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;

 

Considerando a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;

 

Considerando a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando o Art. 1º do Ato 006/2023, que instituí feriado nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro até às 12h no âmbito na Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando o Ato nº 036 de 1º de fevereiro de 2023, que Dispõe sobre suspensão do expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Wanderlândia, no dia 1º de fevereiro de 2023;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de fevereiro de 2023.

 

1- Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:

 

Plantonista: MICHELE VANESSA DO NASCIMENTO

Plantão: 31/01/2023 às 17 horas a 02/02/2023 às 08 horas

 

Plantonista: UTHANT VANDRÉ N. M. L. GONÇALVES

Plantão: 03/02/2023 às 17 horas a 06/02/2023 às 08 horas

Plantão: 10/02/2023 às 17 horas a 13/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: SANDRO FERREIRA PINTO

Plantão: 17/02/2023 às 17 horas a 20/02/2023 às 08 horas

Plantão: 20/02/2023 às 08 horas a 22/02/2023 às 12 horas

Plantão: 24/02/2023 às 17 horas a 27/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins

 

Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA

Plantão: 03/02/2023 às 17 horas a 06/02/2023 às 08 horas

Plantão: 10/02/2023 às 17 horas a 13/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA

Plantão: 17/02/2023 às 17 horas a 20/02/2023 às 08 horas

Plantão: 20/02/2023 às 08 horas a 22/02/2023 às 12 horas

Plantão: 24/02/2023 às 17 horas a 27/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

3 - Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: JADE SOUSA MIRANDA

Plantão: 03/02/2023 às 17 horas a 06/02/2023 às 08 horas

Plantão: 10/02/2023 às 17 horas a 13/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: EDSON PERILO AZEVEDO JÚNIOR

Plantão: 17/02/2023 às 17 horas a 20/02/2023 às 08 horas

Plantão: 20/02/2023 às 08 horas a 22/02/2023 às 12 horas

Plantão: 24/02/2023 às 17 horas a 27/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

4 - Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: KARLA LETÍCIA DE ARAÚJO NOGUEIRA

Plantão: 03/02/2023 às 17 horas a 06/02/2023 às 08 horas

Plantão: 10/02/2023 às 17 horas a 13/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: TERESA DE MARIA BONFIM NUNES

Plantão: 17/02/2023 às 17 horas a 20/02/2023 às 08 horas

Plantão: 20/02/2023 às 08 horas a 22/02/2023 às 12 horas

Plantão: 24/02/2023 às 17 horas a 27/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

5 - Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: IWACE ANTÔNIO SANTANA

Plantão: 03/02/2023 às 17 horas a 06/02/2023 às 08 horas

Plantão: 10/02/2023 às 17 horas a 13/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: HUD RIBEIRO SILVA

Plantão: 17/02/2023 às 17 horas a 20/02/2023 às 08 horas

Plantão: 20/02/2023 às 08 horas a 22/02/2023 às 12 horas

Plantão: 24/02/2023 às 17 horas a 27/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

6 - Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista: LEONARDO OLIVEIRA COELHO

Plantão: 03/02/2023 às 17 horas a 06/02/2023 às 08 horas

Plantão: 10/02/2023 às 17 horas a 13/02/2023 às 08 horas

 

Plantonista Cível: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 17/02/2023 às 17 horas a 20/02/2023 às 08 horas

Plantão: 20/02/2023 às 08 horas a 22/02/2023 às 12 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista Criminal: MURILO DA COSTA MACHADO

Plantão: 17/02/2023 às 17 horas a 20/02/2023 às 17 horas

 

Plantonista: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 24/02/2023 às 17 horas a 27/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

7 - Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA

Plantão: 03/02/2023 às 17 horas a 06/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: DANIEL FELÍCIO FERREIRA

Plantão: 10/02/2023 às 17 horas a 13/02/2023 às 08 horas

Plantão: 17/02/2023 às 17 horas a 20/02/2023 às 08 horas

Plantão: 20/02/2023 às 08 horas a 22/02/2023 às 12 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA

Plantão: 24/02/2023 às 17 horas a 27/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

8 - Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Plantão: 03/02/2023 às 17 horas a 06/02/2023 às 08 horas

Plantão: 10/02/2023 às 17 horas a 13/02/2023 às 08 horas

Plantão: 17/02/2023 às 17 horas a 20/02/2023 às 08 horas

Plantão: 20/02/2023 às 08 horas a 22/02/2023 às 12 horas

Plantão: 24/02/2023 às 17 horas a 27/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

9 - Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA

Plantão: 03/02/2023 às 17 horas a 06/02/2023 às 08 horas

Plantão: 10/02/2023 às 17 horas a 13/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA

Plantão: 17/02/2023 às 17 horas a 20/02/2023 às 08 horas

Plantão: 20/02/2023 às 08 horas a 22/02/2023 às 12 horas

Plantão: 24/02/2023 às 17 horas a 27/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 01/02/2023, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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