Ato

 Nº 033, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos IV e X, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO o permissivo legal de concessão de licença, sem remuneração, para o trato de assuntos particulares, consoante previsão contida no art. 103 da Lei nº. 1.818/2007;

 

CONSIDERANDO a comprovação dos requisitos legais, bem como a Decisão nº. 12/2023, constante no SEI 23.0.000000192-9, que autorizou a concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares, pelo período de 03 (três) anos, à Analista Jurídica de Defensoria Pública FABIOLA REZENDE FIALHO PACHECO, nos termos do artigo 103 da Lei n° 1.818/2007, a partir do dia 13 de março de 2023.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 27/01/2023, às 17:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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