Resolução CSDP Nº 237, de 25 de janeiro de 2023.

                                                                    Altera a Resolução – CSDP n.º 182/2019.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O artigo 8º da Resolução – CSDP n.º 182/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º. A função de Coordenador de Núcleo Especializado é de livre nomeação e exoneração do Defensor Público-Geral.

 

Art. 2º. Revoga-se o parágrafo único do artigo 8º, bem como os artigos 9º e 16 da Resolução – CSDP n.º 182/2019.

 

Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 27/01/2023, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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