Resolução CSDP Nº 236, de 25 de janeiro de 2023.

Dispõe sobre a organização do pleito eleitoral para escolha do(a) Corregedor(a)-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 29 de maio de 2009, e considerando o contido na Resolução-CSDP nº 59, de 27 de agosto de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar Comissão Eleitoral com o fito de dirigir e fiscalizar a realização do pleito eleitoral para provimento de vaga de Corregedor(a)-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, biênio 2023/2025.

 

Parágrafo único. A vaga em questão decorre do término iminente do mandato da Corregedora-Geral Arassônia Maria Figueiras, biênio 2021/2023, previsto para 07 de março de 2023.

 

Art. 2º. A Comissão Eleitoral será composta pelos Defensores Públicos Neuton Jardim dos Santos - Presidente, Fábio Monteiro dos Santos– Membro e Murilo da Costa Machado – Membro, figurando ainda como suplentes as Defensoras Públicas Vanda Sueli Machado de Souza Nunes e Fabiana Razera Gonçalves.

 

Art. 3°. Compete à Comissão Eleitoral:

 

I – receber, analisar e deferir os pedidos de registro de candidatura e suas impugnações;

II – promover as publicações e comunicações necessárias;

III – supervisionar o pleito;

IV – apurar os votos e proclamar o resultado, lavrando a respectiva ata;

V – resolver os incidentes relativos a vícios ou defeitos de votação;

VI – resolver os casos omissos.

 

Art. 4º. Fica instalada a Comissão Eleitoral na sala da Secretaria do Conselho Superior, localizada no Edifício da Defensoria Pública de Palmas/TO – 4º andar.

 

Art. 5º. A eleição tem por finalidade indicar, dentre os membros integrantes da classe mais elevada da carreira, lista tríplice para concorrer ao cargo de Corregedor(a)-Geral, formada pelo voto plurinominal, obrigatório e secreto dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

§1º. A lista tríplice será constituída pelos nomes dos(as) Defensores(as) Públicos(as) que obtiverem o maior número de votos, em ordem decrescente.

 

§2º. Em casos de empate entre os concorrentes, o desempate será determinado, sucessivamente, pelo tempo de serviço na carreira da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, pelo tempo de serviço público em geral e pelo avanço na idade.

 

§3º. A nomeação do(a) Corregedor(a)-Geral será feita pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

 

Art. 6º. O registro da candidatura deverá ocorrer junto à Comissão Eleitoral, pessoalmente ou através do e-mail institucional conselhosuperior@defensoria.to.def.br nos dias 30 e 31 de janeiro 01 de fevereiro de 2023, devendo o(a) interessado(a) valer-se do formulário de Requerimento de Registro de Candidatura, constante no Anexo Único desta Resolução, a ele acostando a seguinte documentação:

 

I - cópia da identidade funcional;

 

II - declaração de que se encontra no efetivo exercício das funções e que destas não se afastou nos últimos 90 (noventa) dias;

 

Art. 7º. A Comissão Eleitoral lançará edital com a relação das inscrições deferidas e abrirá prazo de 03 (três) dias, a contar de sua publicação, para possíveis impugnações.

 

Art. 8º. Havendo impugnações, estas serão decididas pela Comissão Eleitoral em 24 (vinte e quatro) horas, cujas deliberações serão tomadas pela maioria simples de seus integrantes, com registro em ata própria e publicação no átrio da Defensoria Pública e no site da Instituição.

 

Art. 9º. Fica designado o dia 13 de fevereiro de 2023, das 10h às 11h, para a realização do pleito eleitoral pelo sistema de voto eletrônico, nos termos da Resolução-CSDP nº 094, de 01 de março de 2013.

 

Parágrafo único. A chave única criptografada de alta segurança será enviada no dia da eleição a todos os Conselheiros para exercício do direito de voto, sendo visualizada apenas pelo eleitor.

 

Art. 10. A apuração, proclamação e homologação do resultado ocorrerão imediatamente após a eleição.

 

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas-TO, 25 de janeiro de 2023.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do Conselho Superior

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 25/01/2023, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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ANEXO I

(Resolução-CSDP nº 236, de 25 de janeiro de 2023)

 

 

 

DEFENSORIA PÚBLICA

ESTADO DO TOCANTINS

REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE CANDIDATURA

 

   EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL

 

REQUERENTE

 

 

CARGO/FUNÇÃO

 

 

MATRÍCULA

 

LOTAÇÃO

 

 

RG

 

 

 

ÓRGÃO EXPEDIDOR

 

 

CPF

 

O(A) Requerente acima qualificado(a), nos termos da Resolução-CSDP nº 236, de 25 de janeiro de 2023, postula o registro de sua candidatura ao cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por atender aos requisitos legais exigidos pela Lei Complementar Estadual nº 55/2009, pelo Regimento Interno da Defensoria Pública e pela Resolução-CSDP nº 59/2010, anexando, para tanto, os seguintes documentos: 1) cópia da identidade funcional; 2) declaração de que se encontra no efetivo exercício de suas funções e que destas não se afastou nos últimos 90 (noventa) dias.

 

Pede deferimento.

 

_____________________, _____ de ___________________ de 2023.

 

 

_________________________________________

Assinatura do(a) Requerente