Extrato - ASSESGAB

 

EXTRATO DE DECISÃO

 

 

PROCESSO SEI Nº 22.0.000002120-6

ASSUNTO: Aplicação de penalidade

INTERESSADA: MB SERVICE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 17.665.087/0001-19

 

TEOR DA DECISÃO: [...] tendo como mote o interesse da Administração Pública, e com supedâneo no art. 87, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93 e, ainda, o disposto na cláusula 12ª (12.2.1) do contrato nº 058/2022, APLICO à empresa MB SERVICE EIRELI, CNPJ sob o nº 17.665.087/0001-19, a penalidade de ADVERTÊNCIA.

Quanto à dilação de prazo solicitada pela contratada, concedo-lhe mais 15 (quinze) dias improrrogáveis, contados da ciência da presente decisão, para que comprove que possui sede, filial ou representação adequada no Estado do Tocantins, como prevê a cláusula 9ª, subitem 9.9, do contrato.

Em tempo, fica a contratada cientificada de que o descumprimento do prazo supracitado e das demais obrigações contratuais pode ensejar a aplicação de penalidades sobremaneira mais severas, tais como multa compensatória/indenizatória, bem como suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

 

Publique-se, por extrato, no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

DATA DE ASSINATURA: 24/01/2023

SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL

 


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Documento assinado eletronicamente por Polliana Pereira Barros, Chefe da Assessoria de Expediente do Defensor Público Geral, em 25/01/2023, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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