Ato

 N.º 006, DE 17 DE JANEIRO DE 2023

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CSDP nº 30 de 10/11/2008, que dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 2938, de 16 de dezembro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a qual instituiu o calendário de feriados e ponto facultativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO as medidas de racionalização dos gastos no contexto da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. INSTITUIR o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, para o exercício do ano de 2023.

 

DATAS

FERIADOS E/OU PONTOS FACULTATIVOS

20 e 21 de fevereiro

Carnaval (Resolução CSDP nº 30/2008)

22 de fevereiro, até 12 horas

Quarta-feira de cinzas (Resolução CSDP nº 30/2008)

05, 06 e 07 de abril

Semana Santa (Resolução CSDP nº 30/2008)

21 de abril

Tiradentes

01º de maio

Dia do Trabalhador

19 de maio

Dia das Defensoras, Defensores, Servidoras e Servidores da Defensoria Pública (Resolução CSDP nº 30/2008)

08 de junho

Corpus Christi (ponto facultativo)

09 de junho

Ponto facultativo

11 de agosto

Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil

07 de setembro

Independência do Brasil

08 de setembro

Nossa Senhora da Natividade – Padroeira do Tocantins

05 de outubro

Criação do Estado do Tocantins

06 de outubro

Ponto facultativo

12 de outubro

Nossa Senhora de Aparecida – Padroeira do Brasil

13 de outubro

Ponto facultativo

02 de novembro

Finados

03 de novembro

Ponto facultativo

15 de novembro

Proclamação da República

08 de dezembro

Dia da Justiça

 

Art. 2º. No dia 19 de maio de 2023, descrito no quadro do artigo 1º, não haverá prejuízo ao atendimento dos atos judiciais já designados para a referida data.

 

Art. 3º. As unidades de Defensoria Pública do interior do Estado, além das datas previstas no art. 1º, terão feriados municipais próprios, competindo ao Diretor do respectivo Núcleo Regional de Defensoria Pública comunicá-los, no prazo de até cinco dias, à Defensora Pública-Geral, a fim de que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para publicidade sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública, nos termos do art. 2º-A da Lei Complementar n.º 55/2009.

 

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/01/2023, às 10:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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