Recomendação

CGDP Nº 004, DE 16 DE JULHO DE 2021.

 

Dispõe sobre o uso de assinatura eletrônica em todas as petições processuais demandadas em juízo aos usuários do sistema e-Proc/TJTO no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e dá outras providências.

 

 

A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das peças inseridas por meio de assinatura eletrônica, além de que compete à Corregedoria Geral baixar normas visando a regularidade e o aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a previsão da Lei n° 11.419, de dezembro de 2006 e da Instrução Normativa n° 05, de 24 de outubro de 2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que regulamentam os tipos de assinaturas eletrônicas em processo judicial;

 

CONSIDERANDO o Ato n° 168, de 11/09/2020, que institui a Central de Gerenciamento de Processos Eletrônicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (CEGEP) e, tendo em vista a deliberação contida no SEI n° 21.0.00000056-3;

 

CONSIDERANDO, a aplicação do princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, RESOLVE:

 

Art. 1º. Recomendar aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, usuários do sistema e-Proc/TJTO, que todas as peças processuais demandadas em juízo sejam assinadas eletronicamente em conformidade com a previsão disposta na Lei n° 11.419, de dezembro de 2006 e Instrução Normativa TJTO nº 5 de 24 de outubro de 2011.

 

Art. 2º. São consideradas assinaturas eletrônicas:

I - assinatura digital através de certificado eletrônico emitido por autoridade credenciada nos moldes da lei (token) e as assinadas via Sistema Solar (GED);

II - peças protocoladas através da matrícula do Defensor Público, devidamente cadastrado no Poder Judiciário.

Parágrafo único. É vedada a utilização de peças assinadas manualmente pelo Defensor Público, mesmo que posteriormente venham ser digitalizada para protocolo.

Art. 3°. Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública, em Palmas, aos 15 dias de julho de 2021.     

 

ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS

Corregedora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 16/07/2021, às 10:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0567855 e o código CRC 69C2CCAA.