Ato
CSDP Nº 1, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994,
CONSIDERANDO a previsão disposta no parágrafo único do art. 3º da Resolução - CSDP nº 084/2012, bem como a atribuição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO os resultados advindos do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE) e sua respectiva parametrização a título de indexador,
RESOLVE, ad referendum:
Art. 1º Conceder reposição inflacionária de 15,31%, em relação ao disposto no art. 3º da Resolução-CSDP nº 084/2012, nos termos do parágrafo único do aludido dispositivo, referente ao período de fevereiro/2021 a maio/2022.
Art. 2°. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao período citado no artigo anterior.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do Conselho Superior
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/11/2022, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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